A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2016