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Artigo 5.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 02/12/2016
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, para os exercícios de 2017 e seguintes, com exceção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3.º, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2016