A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e com a DE-SNS, I. P., providenciam o acesso aos sistemas de informação pelas USF modelo C e adequam os mesmos às regras previstas na presente portaria.
Artigo 12.º — Acesso e adequação dos sistemas de informação
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024