Objeto
A presente portaria regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.
Objeto
Entidades abrangidas
Estão abrangidas pelas obrigações previstas nos artigos seguintes as entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º-B do mesmo diploma, adiante designadas «instituições financeiras reportantes».
Informação a comunicar
Forma de comunicação
Entrada em vigor