O Centro resultante da fusão adota a designação de «Centro de Competências para a Economia Social» (CCES).
Artigo 2.º — Designação
Vigente desde: 26/11/2024
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Em vigor desde 26/11/2024
O Centro resultante da fusão adota a designação de «Centro de Competências para a Economia Social» (CCES).
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