Compete ao município de Coimbra, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 8 de Janeiro de 2005:
a) Fixar o horário do pessoal do serviço de atendimento e do serviço de apoio administrativo e zelar pela respectiva observância;
b) Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as relativas ao pessoal dos serviços de atendimento e de apoio administrativo.