Para efeitos de aplicação do disposto na presente portaria, entende-se por:
a) «Boas condições agrícolas e ambientais», as normas estabelecidas no anexo iv da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
b) «Entidades nacionais responsáveis», as entidades com competências técnicas ao nível da transposição das diretivas e responsáveis pela regulamentação das matérias que abrangem a condicionalidade e condicionalidade social;
c) «Organismos de controlo competentes», os organismos e serviços responsáveis pela coordenação, realização e obtenção de resultados do controlo da condicionalidade e da condicionalidade social;
d) «Condicionalidade social», a lista de indicadores estabelecidos no anexo da Portaria n.º 80-A/2024/1, de 4 de março;
e) «Requisitos legais de gestão», a lista de indicadores estabelecidos no anexo iii da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.