1 - Para efeitos do disposto no artigo 83.º do Regulamento (UE) 2021/2116, é constituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Controlo da Condicionalidade (CCACC).
2 - A CCACC é composta por um representante designado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), que preside, e por um representante designado por cada organismo de controlo competente.
3 - A CCACC pode convocar outros organismos com competências nos domínios abrangidos pela condicionalidade.