É constituída a Comissão Consultiva da Condicionalidade e Condicionalidade Social (CCCCS), sendo composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) GPP, que preside;
b) Autoridade de Gestão PEPAC no continente (AG PEPAC Continente);
c) IFAP, I. P.;
d) Instituto da Vinha e Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
e) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
f) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
g) ACT;
h) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
i) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
j) Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma dos Açores (RAA);
k) Autoridade de gestão PEPAC na Região Autónoma da Madeira (RAM);
l) Associação de Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
m) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
n) Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
o) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI);
p) Confederação dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);
q) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
r) Coligação Cívica «Participar no PEPAC».