Compete ao ISS, I. P., proceder ao acompanhamento da presente portaria, devendo elaborar para o efeito um relatório anual a remeter ao membro do Governo responsável pela área do trabalho, da solidariedade e da segurança social.
Artigo 10.º — Acompanhamento
Vigente desde: 22/12/2022
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Em vigor desde 22/12/2022