Artigo 7.º
Procedimento de atribuição do apoio
Redação registada como em vigor em 22/12/2022.
Esta redação foi substituída em 12/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio pecuniário, sempre que os pais ou as pessoas que exerçam responsabilidades parentais manifestem interesse para obtenção do apoio pecuniário no âmbito da gratuitidade, por motivos de falta de vaga verificada com base na informação disponível na segurança social, a creche aderente deverá solicitar ao ISS, I. P., um código de identificação e validação.
- 2 -O código de identificação e validação é remetido à creche aderente após verificação da falta de vaga e das condições previstas no artigo 3.º
- 3 -A entrega do código de identificação e validação sinaliza a concertação entre os pais ou quem exerça a responsabilidade parental e a creche aderente para efeitos de inscrição da criança na creche aderente a formalizar através da assinatura do contrato de prestação de serviços.
- 4 -O requerimento para atribuição do apoio é realizado junto do ISS, I. P., por parte dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, com a identificação da criança e o código de identificação e validação facultado pela creche aderente.
- 5 -Os serviços competentes do ISS, I. P., podem solicitar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais elementos adicionais para habilitar a instrução e validação do procedimento.
- 6 -Findo o procedimento e consequente deferimento do requerimento, a partir do mês seguinte, o ISS, I. P., efetua pagamento à creche aderente, em nome da criança, do valor do apoio pecuniário nos termos previstos no n.º 3. do artigo 6.º da presente portaria, por referência à frequência do mês anterior.
- 7 -Sem prejuízo do referido anteriormente, o pagamento a efetuar pelo ISS, I. P., retroage à data da formalização do pedido efetuado pelos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais.