É aprovada, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional estabelecidos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Aprovação da tabela de taxas
Vigente desde: 13/10/2023
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