A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., transfere para o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., pela receção dos pedidos de renovação de autorização de residência, o valor anual de 1 500 000 euros.
Artigo 4.º — Contrapartida financeira
RevogadoVigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/12/2025
Decreto-Lei n.º 126/2025 - 1.ª Série(04/12/2025)