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Artigo 2.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2025
a)«Bactéria» a bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.;
b)«Vegetais hospedeiros» todos os vegetais da família das rosáceas, designadamente Amelanchier Med., Chaenomeles Lindl., Cotoneaster Ehrh., Crataegus L., Cydonia Mill., Eriobotrya Lindl., Malus Mill., Mespilus L., Photinia davidiana (Dcne.) Cardot, Pyracantha Roem., Pyrus L. e Sorbus L., com exceção dos respetivos frutos e sementes;
c)‘Zonas contaminadas’ as áreas, ao nível mínimo da freguesia, onde é detetada a presença da bactéria em resultado laboratorial positivo ou em sintomas, e que sejam declaradas contaminadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
d)‘Poda sanitária’ o processo de remoção de partes de plantas, nomeadamente lançamentos e pernadas secas, doentes, danificados ou infestados por pragas ou doenças, com o objetivo de melhorar a saúde da planta, prevenir a propagação e promover um crescimento equilibrado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/10/2025

Portaria n.º 370/2025/1 - 1.ª Série(30/10/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/2021

Até: 30/10/2025