a)Garantir e desenvolver ações para promover o bom estado do percebe (Pollicipes pollicipes) na RNB;
b)Assegurar a sustentabilidade da atividade de apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) na RNB, considerando as características socioeconómicas da atividade, as características ecológicas do percebe (Pollicipes pollicipes) e a área de pesca abrangida;
c)Aprovar as propostas de planos de gestão a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar;
d)Acompanhar a execução dos planos de gestão, elaborando, até 30 de março de cada ano, os correspondentes relatórios, que devem ser aprovados pelo membro do Governo responsável pela área do mar;
e)Elaborar e propor alterações ao regulamento da apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) na área da RNB, aprovado pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de junho, na redação em vigor, a submeter ao membro do Governo responsável pela área do mar;
f)Comunicar às autoridades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituir incumprimento de regras relativas ao regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima;
g)Zelar pelo cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.