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Artigo 8.ºEstruturas de apoio ao Comité

Vigente desde: 17/12/2021
1 -No exercício das suas funções, o Comité é coadjuvado por um facilitador, ao qual compete apoiar administrativamente a assembleia geral e a comissão executiva.
2 -No exercício das suas funções, o Comité pode ainda ser coadjuvado por uma estrutura de apoio constituída por técnicos designados e coordenados para o efeito pela comissão executiva.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2021