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Artigo 10.ºAnúncios

RevogadoVigente desde: 31/12/2021
1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A área geográfica elegível;
c)A dotação orçamental a atribuir;
d)Os critérios de seleção e respetivos critérios de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção.
2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comunicação social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2021