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Artigo 18.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 31/12/2021
1 -O primeiro período de apresentação de candidaturas decorre de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015.
2 -As candidaturas apresentadas entre 19 de fevereiro e 30 de junho de 2014, à ação n.º 1.1.3 «Instalação de Jovens Agricultores» da medida n.º 1.1 «Inovação e Desenvolvimento Empresarial» integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da Competitividade» do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na presente portaria relativamente à tipologia «Prémio à instalação», mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
3 -Relativamente à tipologia «Apoio aos investimentos realizados na exploração» da ação n.º 1.1.3 «Instalação de Jovens Agricultores» da medida n.º 1.1 «Inovação e Desenvolvimento Empresarial» integrada no subprograma n.º 1 «Promoção da Competitividade» do PRODER que ainda não foram objeto de decisão, são analisadas e decididas, com base nos critérios estabelecidos na Portaria n.º 230/2014 de 11 de novembro, mantendo, para todos os efeitos, as respetivas data de apresentação e ordem de submissão.
4 -Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, podem ser solicitados aos candidatos os elementos complementares que se revelem necessários à adequação das candidaturas para efeitos de monitorização do programa.
5 -A autoridade de gestão prevê uma dotação específica para as operações relativas às candidaturas referidas nos n.os 2 e 3.

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