10.º
Redação registada como em vigor em 30/03/1985.
Esta redação foi substituída em 11/07/1985. Ver a versão consolidada
As falsas declarações feitas pelos interessados nos manifestos referidos no n.º 5.º determinarão:
- a)A anulação de qualquer ordem de pagamento do subsídio anual em processamento relativamente ao mesmo interessado;
- b)A comunicação dos factos ao Ministério Público quando as referidas declarações tenham permitido ao interessado receber o subsídio agora criado.