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Artigo 20.ºEntidades contraentes

Vigente desde: 28/09/2015
1 -Nos espaços concessionados destinados a banhistas, a contratação dos nadadores-salvadores compete aos respetivos concessionários.
2 -A contratação de nadadores-salvadores pode ser efetuada diretamente ou através das associações de nadadores-salvadores devidamente licenciadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2015