O posto de piscina e demais material complementar destinado à informação, vigilância e prestação de salvamento, socorro a náufragos e assistência a banhistas é instalado na nave da piscina, de acordo com instruções do ISN, nos termos definidos por edital de piscina.
Artigo 3.º — Posicionamento do posto de piscina
AditadoVigente desde: 17/06/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2016
Declaração de Retificação n.º 55/2015 - 1.ª Série(27/11/2015)