1 - Os projetos são apresentados à EG, que procede à verificação da conformidade através da aplicação dos critérios de elegibilidade e dos critérios administrativos formais definidos no artigo 11.º da presente portaria.
2 - São liminarmente excluídos todos os projetos que não cumpram com o definido no artigo 11.º da presente portaria.
3 - A EG procede à hierarquização dos projetos elegíveis com base na pontuação obtida com a aplicação dos critérios de prioridade constantes do anexo i da presente Portaria, da qual faz parte integrante.
4 - Quando, num concurso, se verificar que o valor do apoio comunitário referente ao investimento global proposto excede a dotação orçamental comunitária prevista no aviso de abertura, a EG hierarquiza as candidaturas por ordem decrescente da pontuação até ao esgotamento do orçamento disponível.
5 - Se, após a hierarquização efetuada nos termos descritos no número anterior, ainda subsistirem situações de projetos que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista dotação orçamental comunitária disponível suficiente, aplica-se, a esses projetos, uma distribuição numa base pro rata.
6 - São excluídas as candidaturas que, após a aplicação do número anterior, deixem de cumprir com o montante mínimo do investimento elegível, caso este tenha sido previsto no aviso de abertura.
7 - No prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir do momento em que a candidatura está completa, a EG toma a decisão sobre as propostas recebidas e comunica-a ao beneficiário para que, num prazo de 10 dias úteis, apresente, querendo, reclamação de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
8 - No caso de projetos excluídos, a notificação contém os fundamentos, de facto e de direito, do indeferimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9 - A EG transmite ao OP a informação necessária à celebração do termo de aceitação com o beneficiário e procede à divulgação dos elementos relativos aos projetos aprovados em cada concurso.