1 - Podem beneficiar do apoio as ações realizadas no âmbito de:
a) Relações públicas, promoção ou publicidade, que destaquem, designadamente, as vantagens dos produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
b) Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
c) Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e modo de produção biológica;
d) Estudos de mercado necessários para a expansão das saídas comerciais e estudos de avaliação dos resultados das ações de informação e promoção.
2 - Quando se trate de vinho com DOP ou IGP, deve ser indicada a origem do vinho nas campanhas de informação e promoção.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a referência a marcas comerciais pode integrar as campanhas de informação e de promoção.
4 - A EG pode estabelecer, nas normas complementares de aplicação, orientações relativas às mensagens de promoção a transmitir, de modo a favorecer a coerência e eficácia da medida.