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Artigo 9.ºTratamento de dados pessoais

Vigente desde: 27/12/2011
O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo da presente Portaria encontra-se regulado pela legislação relativa à protecção de dados pessoais, na generalidade, e, na especialidade, pela legislação que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para a constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do SNS.

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Em vigor desde 27/12/2011