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Artigo 11.º

Vigente desde: 20/01/2022
1 -A actividade de mediação não afecta a um estabelecimento aberto ao público consiste na assistência aos jogadores, com vista à celebração de contratos de jogo com o DJSCML, através dos canais electrónicos ou de outros meios, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de Novembro.
2 -São aplicáveis ao regime da actividade de mediação referida no artigo anterior, com as necessárias adaptações, as normas relativas à actividade de mediação afecta a um estabelecimento aberto ao público.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022