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Artigo 11.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 30/03/2009
A presente portaria aplica-se:
a) Aos processos extintos nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro;
b) Aos processos entrados a partir da data da sua entrada em vigor.

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Em vigor desde 30/03/2009