Artigo 11.º
Forma, nível e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 12/12/2016.
Esta redação foi substituída em 08/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível e limite do apoio a conceder no âmbito do presente regulamento constam do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -O apoio a conceder às operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º está limitado a três candidaturas por beneficiário, para o período de vigência do PDR 2020.