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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 22/12/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 18 de dezembro de 2021.
114833841

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/12/2021