Artigo 10.º
Manutenção do DEM
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
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- 1 -A manutenção do DEM só pode ser realizada por entidades reparadoras devidamente autorizadas pela SIEV, S. A.
- 2 -A manutenção do DEM envolve, designadamente:
- a)A eliminação do alarme de remoção do DEM;
- b)A substituição da bateria do DEM;
- c)A personalização do DEM, nos termos do artigo seguinte.