A SIEV, S. A., define, em regulamento específico, o circuito seguro de recolha e de destruição dos DEM cancelados que respeite o disposto no artigo anterior e promove um processo de reciclagem dos materiais a destruir.
Artigo 20.º — Circuito de recolha do DEM
RevogadoVigente desde: 08/01/2023
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