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Artigo 23.ºAplicação às Regiões Autónomas

RevogadoVigente desde: 08/01/2023
A presente portaria aplica-se apenas aos veículos matriculados no território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores quando os mesmos circulem em território continental.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2023