Artigo 3.º
Regulamentação administrativa, técnica e de segurança
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio, e na alínea d) do artigo 5.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo referido diploma legal, a SIEV, S. A., deve emitir e manter actualizados os regulamentos administrativos técnicos e de segurança indispensáveis ao bom funcionamento do sistema de identificação electrónica de veículos.
2 - Os regulamentos mencionados no número anterior têm carácter obrigatório para todas as entidades do sistema de identificação electrónica de veículos, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio.
3 - As entidades públicas administrativas são consultadas no âmbito do processo de elaboração dos regulamentos que lhes criem novos deveres e obrigações.