A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através dos terminais do sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Artigo 23.º — Fraudes
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023