1 - A participação no jogo Eurosorteio inicia-se com o registo e validação das apostas no sistema central do DJSCML e o pagamento do preço a que se refere o artigo 5.º
2 - A participação no jogo Eurosorteio pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das normas do presente Regulamento.
3 - A participação no jogo Eurosorteio só se torna efetiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 - O mesmo bilhete de aposta permite a participação em dois concursos, mas a participação num concurso da semana não implica a participação no outro concurso.
5 - O jogador indica de forma clara em que concurso(s) pretende participar, preenchendo de forma regulamentar o(s) quadrado(s) que, para o efeito, existe(m) no bilhete de aposta, por solicitação de digitação ao mediador dos jogos sociais do Estado (JSE), ou por opção nos outros canais da plataforma de acesso multicanal; mas caso não indique qual o concurso, o jogador participa no concurso imediatamente seguinte ao do momento da realização da aposta.
6 - Para participar no Eurosorteio apenas podem ser utilizados os suportes autorizados pelo DJSCML.