1 -É revogada a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio.
2 -As pessoas singulares que integraram o cadastro dos grandes contribuintes, antes da entrada em vigor desta portaria, mantêm-se a ser acompanhadas pela UGC, aplicando-se as regras de permanência referidas na última parte do n.º 7 do artigo anterior.