O disposto na presente portaria é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos em curso à data da sua entrada em vigor.
Artigo 18.º — Norma transitória
RetificadoVersão 2Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023
Declaração de Retificação n.º 33-B/2023 - 1.ª Série(22/12/2023)
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