1 - A organização interna dos serviços centrais do IEFP, I. P., é constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete.
2 - São unidades orgânicas operacionais:
a) Na área do emprego:
i) Departamento de Emprego;
ii) Direção de Serviços de Promoção do Emprego;
iii) Direção de Serviços de Orientação e Colocação;
b) Na área da formação profissional:
i) Departamento de Formação Profissional;
ii) Direção de Serviços de Qualificação;
iii) Direção de Serviços de Coordenação da Oferta Formativa.
3 - São unidades orgânicas de suporte:
a) Na área do planeamento, gestão e controlo:
i) Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo;
ii) Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira;
iii) Direção de Serviços de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão;
b) Na área dos recursos humanos:
i) Departamento de Recursos Humanos;
ii) Direção de Serviços de Pessoal;
iii) Direção de Serviços de Desenvolvimento de Competências;
c) Na área das instalações e sistemas de informação:
i) Departamento de Instalações e Sistemas de Informação;
ii) Direção de Serviços de Instalações;
iii) Direção de Serviços de Sistemas de Informação.
4 - São unidades orgânicas de apoio especializado:
a) Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria;
b) Gabinete de Comunicação e Relações Externas.
5 - Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, e mediante audição prévia do conselho de administração, podem ser criados:
a) Núcleos de nível 1 e 2, até ao limite máximo de 25, devendo a sua designação, classificação e competências constar naquela deliberação;
b) Equipas de projeto, até ao limite máximo de 5, devendo o seu objeto, duração e recursos humanos a afetar, bem como a designação do chefe de projeto, equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, constar naquela deliberação.
6 - As equipas de projeto têm uma duração delimitada no tempo e destinam-se a apoiar as intervenções decorrentes de novas prioridades políticas, a promover a inovação e a transferência de conhecimentos em áreas específicas ou a potenciar o financiamento associado aos fundos estruturais da União Europeia.