A manutenção dos estatutos de depositário autorizado ou de destinatário registado depende da verificação dos requisitos, bem como do cumprimento das obrigações previstas, consoante o caso, nos artigos 5.º a 8.º e 10.º, sem prejuízo das demais obrigações legais que sobre aqueles impendem.
Artigo 14.º — Manutenção dos estatutos e autorizações
Vigente desde: 18/01/2017
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Em vigor desde 18/01/2017