Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDecisão

Vigente desde: 16/12/2016
1 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura é comunicada aos candidatos através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no sistema de informação do IFAP, I. P.
2 -Os beneficiários cujas candidaturas tenham sido excluídas nos termos do presente artigo são informados dos fundamentos da exclusão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2016