1 -A Direção de Serviços de Tributação Aduaneira, abreviadamente designada por DSTA, desenvolve a atividade técnico-normativa relacionada com a aplicação de medidas de política comercial da União Europeia, nomeadamente no domínio dos elementos com base nos quais são aplicados os direitos aduaneiros e outras medidas e imposições na importação e exportação das mercadorias, bem como executar a regulamentação da União em matéria de dívida aduaneira e dos recursos próprios tradicionais relativa aos direitos aduaneiros.
2 -À DSTA, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Elaborar, manter atualizada e difundir a pauta de serviço nos diversos suportes em conformidade com a Pauta Aduaneira Comum, integrando, ainda, em colaboração com outras entidades, as medidas nacionais e comunitárias aplicáveis ao desalfandegamento das mercadorias e a informação relativa a outras imposições legais a cobrar pelas alfândegas;
b)Assegurar a aplicação da regulamentação da União Europeia em matéria pautal, designadamente a emissão e gestão das informações pautais vinculativas, bem como analisar e instruir as reclamações graciosas necessárias e os recursos hierárquicos relativos àquela matéria;
c)Manter atualizadas as versões em língua portuguesa da Nomenclatura do Sistema Harmonizado e respetivas Notas Explicativas, dos pareceres de classificação da Organização Mundial das Alfândegas, bem como das Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada;
d)Assegurar a gestão dos contingentes pautais, promover a recolha de dados de vigilância comunitária da introdução em livre prática ou da exportação de mercadorias;
e)Proceder a estudos e à elaboração de instruções com vista à correta aplicação da legislação relativa ao valor aduaneiro e à origem das mercadorias, emitir decisões aduaneiras e analisar e instruir reclamações graciosas necessárias e recursos hierárquicos relativos àquelas matérias que lhe sejam submetidos por determinação superior, bem como a emissão e gestão de informações de origem vinculativas;
f)Colaborar com outras entidades na elaboração e aplicação dos acordos comerciais preferenciais celebrados entre a União e países terceiros e gerir os métodos de cooperação administrativa previstos nos vários regimes preferenciais, promovendo o controlo 'a posteriori' das provas de origem;
g)Instruir os processos de atribuição do estatuto de exportador autorizado e exportador registado no âmbito dos procedimentos simplificados de emissão de provas de origem;
h)Assegurar a aplicação da regulamentação comunitária em matéria de dívida aduaneira e de direitos aduaneiros, designadamente, através da elaboração de instruções, informações e pareceres, bem como emitir decisões aduaneiras e analisar e instruir os recursos hierárquicos relativos àquelas matérias que lhe sejam submetidos por determinação superior;
i)Analisar os casos em que se coloquem dúvidas quanto à efetuação de um registo de liquidação 'a posteriori', instruir e propor a decisão dos pedidos de reembolso e de dispensa de pagamento de direitos na sequência de erro administrativo ou de situações especiais e enviar os respetivos processos à Comissão Europeia sempre que tal se justifique, bem como preparar as decisões de suspensão da obrigação de pagamento relativas aos casos anteriormente referidos;
j)Preparar os processos relativos à colocação à disposição de direitos aduaneiros, acompanhando a sua tramitação nas fases administrativa e pré-contenciosa junto da Comissão Europeia e colaborar no seu acompanhamento na fase contenciosa;
k)Acompanhar, nos termos da regulamentação comunitária aplicável ao sistema dos recursos próprios tradicionais relativo aos direitos aduaneiros, os casos de fraudes e irregularidades;
l)(Revogada.)
m)Participar em ações no âmbito da União Europeia, OMA e outros organismos internacionais, incluindo a representação nacional nas diferentes reuniões e grupos de trabalho constituídos no seio das referidas entidades, no âmbito das suas atribuições;
n)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação da sua responsabilidade de acordo com a metodologia em vigor.
o)Coordenar a matéria relativa às garantias de diferimento de pagamento de direitos, elaborando e difundindo as respetivas instruções;
p)Definir as regras de liquidação dos direitos aduaneiros, do cálculo dos juros compensatórios e dos juros de mora, que sobre eles recaem, nos termos da legislação aduaneira comunitária;
q)Efetuar o controlo da liquidação de direitos e demais imposições devidas na importação de mercadorias;
r)Assegurar a correta aplicação da regulamentação comunitária relativa aos recursos próprios, designadamente através da organização e coordenação de todos os procedimentos relativos à sua contabilização, bem como elaborar instruções, informações e pareceres respeitantes a esses procedimentos;
s)Detetar situações de falta de declaração ou de omissões nela verificadas, comunicando-as à entidade competente para a liquidação;
t)Manter atualizadas as taxas por serviços prestados nas operações aduaneiras;
u)Assegurar a interligação com as alfândegas, na área das suas atribuições, coordenando e apoiando a respetiva atividade.
3 -(Revogado.)