Histórico de versões
- Alterado
Artigo 21 — Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 29/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série (29/05/2018)
- Alterado
Artigo 21 — Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais
Versão 1 · em vigor desde 30/12/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.