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Artigo 30.ºDireção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2018
1 -A Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso, abreviadamente designada por DSCJC, assegura o acompanhamento de processos de contencioso administrativo, tributário e aduaneiro, elabora pareceres e presta apoio técnico-jurídico e consultoria jurídica em matérias conexas com a atividade administrativa e tributária.
2 -À DSCJC, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Prestar apoio jurídico nos procedimentos e processos em que intervenha a AT;
b)Realizar estudos e emitir pareceres e informações, de natureza jurídica, que se relacionem com matérias de natureza administrativa, tributária ou aduaneira;
c)Pronunciar-se sobre projetos de orientações administrativas;
d)Colaborar na preparação ou emitir pareceres relativamente a projetos de diploma que relevem das atribuições de outras unidades orgânicas da AT ou de outros serviços da Administração Pública, assegurando, se necessário, a respetiva coordenação interdepartamental;
e)Exercer o patrocínio judiciário e a representação em juízo dos órgãos da AT;
f)Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da AT em processos judiciais, por atos ou omissões ocorridas no exercício ou por causa do exercício das suas funções;
g)Colaborar com o Ministério Público na defesa dos interesses do Estado, prestando-lhe o apoio técnico que for solicitado;
h)Instruir processos disciplinares, de inquérito e de sindicância;
i)Propor orientações e instruções que contribuam para a interpretação e aplicação mais uniforme da legislação de caráter geral, em matéria administrativa, tributária ou aduaneira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2018

Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 28/05/2018

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