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Artigo 6.ºDireção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2018
1 -A Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designada por DSIMI, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
2 -À DSIMI, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
a)Estudar, conceber e propor medidas legislativas e regulamentares;
b)Uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços, designadamente, através da sistematização das decisões administrativas e da elaboração de instruções;
c)Conceber e atualizar modelos declarativos;
d)Definir as regras de liquidação e validação do conteúdo das declarações;
e)Liquidar ou efetuar o controlo da liquidação;
f)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
g)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos, incluindo os referentes aos dados de base para quantificação da despesa fiscal;
h)Apreciar recursos hierárquicos e procedimentos de revisão oficiosa de atos tributários;
i)Controlar a recolha dos elementos necessários à organização e conservação das matrizes prediais;
j)Emitir parecer sobre pedidos de isenção e outros benefícios fiscais;
k)Proceder ao cálculo dos juros compensatórios, quando devidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2018

Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 28/05/2018

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