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Artigo 3.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2014
1 - Pela concessão, produção, personalização e remessa de passaporte comum eletrónico - (euro) 75.
2 - Pelos serviços especiais previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, referentes ao ato previsto no n.º 1, acresce a quantia de:
a) (euro) 30, quando seja solicitada a remessa do passaporte por correio seguro para a morada do titular;
b) (euro) 35, quando seja solicitado o serviço expresso para remessa do passaporte;
c) (euro) 45, quando seja solicitado o serviço urgente para remessa do passaporte.
3 - Pelo serviço externo de recolha dos elementos necessários para a concessão do passaporte, nos casos em que a lei o permita, é devida a quantia de (euro)50, a acrescer aos restantes emolumentos.
4 - Pela concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, em caso de não apresentação do que se visa substituir, é devida a quantia de (euro) 40, a acrescer aos restantes emolumentos.
5 - Pela emissão e concessão de segundo passaporte, nos casos em que a lei o permita, é devida a quantia de (euro) 10, a acrescer aos restantes emolumentos.
6 - Pela emissão de passaporte para estrangeiros ou substituição de passaporte válido para estrangeiros são devidas as quantias de (euro) 100 e (euro) 75, respetivamente.
7 - O emolumento previsto no n.º 1 reverte:
a) Para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), através da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), em (euro) 22,50;
b) Do remanescente, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 20 % e para o Fundo para as Relações Internacionais (FRI) em 80 %.
8 - As quantias previstas no n.º 2 revertem para a INCM, através da DGACCP.
9 - O produto das quantias previstas nos n.os 3 a 6 é atribuído do seguinte modo:
a) A quantia prevista no n.º 3 do presente artigo constitui receita do FRI;
b) As quantias previstas nos n.os 4 e 5 são em 80 % receita do SEF e em 20 % receita da entidade concedente;
c) A quantia prevista no n.º 6 reverte em 20 % para o FRI e em 80 % para o SEF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/01/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/12/2011 a 19/01/2014