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Artigo 41.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Por cada certidão, certificado diverso dos previstos na presente secção, pública-forma, fotocópia e respetiva conferência até quatro páginas, inclusive - (euro) 23.
2 -Por cada certidão, certificado diverso dos previstos na presente secção, pública-forma, fotocópia e respetiva conferência a partir da 5.ª página, por cada página a mais - (euro) 3.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022