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Artigo 49.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Pelos vistos nos seguintes atos:
a) No rol de tripulação - (euro) 18;
b) No rol de tripulação com designação dos portos de destino e declaração do modo como tiver o capitão observado a lei e regulamentos vigentes - (euro) 18.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022