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Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Pelo visto em cédulas de marítimos - (euro) 11.
2 -Pelo averbamento em cédulas de marítimos - (euro) 11.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022