Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Por inscrições de hipoteca provisórias ou definitivas, de consignação de rendimentos, penhora, arresto, arrolamento, providências cautelares e locação financeira - (euro) 80.
2 -Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 80.
3 -Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 60.
4 -Pelo fato previsto na alínea f) do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42 645, de 14 de novembro de 1959 - (euro) 60.
5 -O fato que respeite a diversos navios é cobrado por inteiro relativamente ao primeiro, acrescido de 50 % do valor do emolumento previsto para o registo, por cada navio a mais até ao limite de (euro) 5000.
6 -Pelo averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 50.
7 -Pelo averbamento de cancelamento - (euro) 80.
8 -Pela urgência na feitura de cada registo é devido o valor do emolumento correspondente ao ato.
9 -Pela desistência do pedido de registo - (euro) 34.
10 -Pela recusa do registo - (euro) 50.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022