Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Pela mudança de bandeira:
1) De portuguesa para estrangeira, incluindo o registo e a receção em depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de venda - (euro) 222;
2) De estrangeira para portuguesa, além de outra taxa a pagar no caso de venda - (euro) 84.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022