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Artigo 60.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 - Pela requisição e emissão de certidão negativa - (euro) 26.
2 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de atos de registo:
a) Respeitante a um só navio - (euro) 20;
b) Por cada navio a mais - (euro) 16.
3 - Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do ato respeitante a um só navio, acresce por cada página - (euro) 2,50.
4 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respetiva emissão, reduzido a metade.
5 - Pela informação dada por escrito:
a) Em relação ao navio - (euro) 11;
b) Por cada navio a mais até ao máximo de (euro) 800 - (euro) 11.
6 - Por fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 3.
7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no ato do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022