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Artigo 77.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Não estão sujeitas a quaisquer emolumentos importâncias dos atos referentes às importâncias cobradas pelos consulados destinadas às famílias de portugueses vítimas de acidentes de trabalho.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022